Plano de saúde: Como funciona a carência?

Plano de saúde: Como funciona a carência?

Apesar de ser algo comum, a carência nos planos de saúde ainda causa dúvidas em muitos usuários. É recomendado verificar o que o contrato explica sobre cada modalidade, mas, antes de escolher a cobertura ideal para você, entenda como a carência funciona!

 

A carência é o tempo que você deve esperar para utilizar seu plano em determinados procedimentos. Os prazos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), havendo ainda a possibilidade de contratar planos sem carência.

 

A partir do momento do contrato, esses são os períodos que você deve aguardar de acordo com cada tipo de procedimento:

 

  • 24 horas: para casos de urgência ou emergência, acidentes pessoais, complicações na gestação, lesões graves e casos em que há risco de vida.
  • 180 dias: Nas demais situações, exceto parto ou doenças preexistentes, como exames de imagem ou cirurgias.
  • 300 dias: Para a realização de partos a partir da 38ª semana. No entanto, em caso de parto prematuro ou que se enquadre em urgência, pode ser feito em 180 dias.
  • 24 meses: Nos casos em que há doença ou lesão preexistente no momento da contratação. Para isso, o beneficiário passa por perícia no momento da contratação.

 

Vale lembrar que cada período é o máximo que a operadora pode exigir, não sendo permitido que o usuário espere mais do que isso. Existem planos que podem exigir um tempo menor do que o previsto, o que você poderá conferir na apólice. 

 

Há ainda a possibilidade de pagar agravo, ou seja, um valor adicional desde o começo do contrato para ter direito aos atendimentos sem aguardar pelos 24 meses em casos de doença ou lesão preexistente. Essa opção passou a ser obrigatória em 1999. Mas é necessário ficar atento, pois essa alternativa não está disponível para planos com mais de 50 participantes!

 

Não há período de carência em casos de planos de saúde empresariais para 30 pessoas, mas se você tem uma pequena ou média empresa, fique atento aos prazos de cada procedimento.

 

Não deixe de verificar todas as regras no momento da contratação!

 

Fontes: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/48-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/perguntas-frequentes/755-quanto-tempo-e-preciso-aguardar-ate-poder-ser-atendido-ao-contratar-um-plano-de-saude

https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/pagamento-de-agravo-o-que-diz-a-lei

Planos de saúde deverão seguir percentual negativo nos reajustes, confira!

Planos de saúde deverão seguir percentual negativo nos reajustes, confira!

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acaba de definir o percentual máximo de reajuste para planos de saúde individuais, cujo índice será de -8,19%. A medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022 e acontece após a queda das despesas assistenciais no setor em 2020, graças à pandemia de Covid-19. 

 

Isso significa uma redução na mensalidade, válida para todas as operadoras, a ser aplicada a partir da data de aniversário do contrato. O resultado negativo, de acordo com a ANS, ocorreu pela redução no uso de serviços na saúde suplementar. Com as medidas para diminuir a transmissão do vírus, menos usuários buscaram atendimentos que não fossem urgentes, como consultas, exames e internações, culminando em uma queda significativa se comparados com os anos anteriores.

 

Com a definição, a agência assegura que a relação contratual permanece seguindo as regras. O cálculo tem base na combinação entre a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e é válido para os planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados. Isso abrange 17% dos beneficiários, cerca de 8 milhões de usuários.

 

Fique atento aos seus boletos de pagamento para conferir se o percentual está sendo aplicado corretamente e na data estipulada! Lembre-se que as parcelas relativas ao período de setembro a dezembro de 2020 permanecem com os valores normais.

 

Se você deseja contratar um novo plano de saúde e quer entender tudo sobre reajustes, entre em contato com os especialistas da Global Opsi!

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais  

Você sabia que existe um aviso prévio de 60 dias para migrar de plano de saúde?

Você sabia que existe um aviso prévio de 60 dias para migrar de plano de saúde?

Com o reajuste acumulado de 2020, houve um aumento geral nas mensalidades dos planos de saúde, o que gerou dúvidas sobre as regras de cancelamento dos mesmos. Uma delas é referente ao aviso contratual de 60 dias, uma regra que muitos desconhecem e causa prejuízos para diversas empresas.

 

É comum que gestores decidam mudar o plano de saúde que oferecem ao time, ou mesmo realizar a mudança de operadora em caso de insatisfação ou para reduzir custos. E, embora a organização possa solicitar o cancelamento de um dos beneficiários ou de todo o contrato, ele deve notificar tanto o indivíduo quanto a operadora com 60 dias de antecedência e manter o contrato durante esse período.

 

Com a falta de uma consultoria adequada, muitos empresários não sabem disso e acabam pagando duas vezes: pelo plano anterior e pela cobertura da operadora atual. O pedido feito fora do tempo vigente pode ainda ser passível de pagamento de multa. Por isso, é essencial ficar atento a todas as cláusulas do seu contrato com a operadora.

 

É claro que cuidar de um negócio implica em diversas preocupações e, para se manter atento a esses detalhes, é ideal contar com uma consultoria de qualidade para ser informado corretamente sobre cada procedimento. 

 

Caso você esteja considerando mudar de plano de saúde empresarial, consulte a Global Opsi! Indicamos a cobertura mais adequada para as suas necessidades, e nossos consultores estão disponíveis para esclarecer todas as dúvidas sobre a contratação. Evite gastos!

Covid-19: Número de beneficiários de planos de saúde é o maior em quase cinco anos

Covid-19: Número de beneficiários de planos de saúde é o maior em quase cinco anos

Com a pandemia de Covid-19, os planos de saúde registram o maior número de beneficiários em quase cinco anos. Essa é uma das informações reveladas na nova edição do Boletim Covid-19, disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reúne indicadores coletados até abril de 2021 entre diversas operadoras. Além de mostrar o número de adesões a planos de assistência médica, o boletim também reúne informações sobre o número de exames relacionados à Covid-19 que foram realizados pelos usuários.

 

A tendência tem permanecido, o que ressalta a importância de contar com um plano de saúde de qualidade durante a pandemia. Porém, houveram algumas mudanças, como a redução na ocupação de leitos por atendimentos relacionados ao vírus, que caiu de 79% para 72%. As informações incluem tanto as coberturas para leitos comuns, quanto os de UTI.

 

Ainda assim, em abril, o número de novos clientes atingiu 48.103.656 usuários, um aumento de 0,26% em relação a março, sendo o maior número registrado desde julho de 2016. O crescimento aconteceu em todas as modalidades, em especial nos planos coletivos empresariais, que cresceram 3,15%. Ou seja, cada vez mais gestores estão preocupados em manter a saúde dos colaboradores e reduzir custos.

 

Houve ainda uma melhora no atendimento, culminando em uma queda de reclamações relacionadas à Covid-19 em abril, quando foram registradas 1324 queixas: 40% delas relacionadas à realização de exames e outros 46% se referindo a outras assistências também afetadas na pandemia.

 

Se você ainda não conta com um plano de saúde, fique atento! Esse é um período em que, mais do que nunca, a sua saúde deve ser priorizada.

 

A Global Opsi oferece planos de saúde empresariais e uma consultoria especializada, garantindo a segurança da sua equipe e uma vantagem competitiva para a sua empresa. Fale conosco!

 

Fonte:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/covid-19/planos-de-saude-numero-de-beneficiarios-e-o-maior-em-quase-cinco-anos  

Como escolher o melhor plano de saúde?

Como escolher o melhor plano de saúde?

Durante a pandemia de COVID-19, investir em um plano de saúde de qualidade se tornou ainda mais fundamental para garantir a sua segurança e a da sua família. Porém, existem muitas opções no mercado, e pode ser difícil escolher a alternativa que melhor preenche as suas necessidades.

 

É necessário levar diversos fatores em consideração, como as particularidades de cada membro da família, a frequência de viagens e as diferentes modalidades de planos existentes. Além disso, há vários tipos de coberturas, que vão desde as mais básicas até serviços adicionais como cirurgias, transplantes e vacinas.

 

Por isso, reunimos algumas dicas para ajudar na sua escolha:

 

  • Analise se o plano contempla as suas necessidades: Cada cobertura define o tipo de assistência à qual o beneficiário tem direito, assim como a segmentação assistencial. Por isso, verifique quais serviços você precisa, que podem variar entre cobertura ambulatorial, cobertura hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológica.
  • Verifique no contrato os prazos de carência determinados pela ANS: Para saber quando você poderá utilizar seu plano, você deve verificar os prazos de carência. Geralmente, eles seguem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Confira se a seguradora é de confiança: Peça à empresa o registro da operadora e do plano, e verifique as informações, avaliações e seu desempenho no ranking que se encontra no site da ANS.
  • Consulte as regiões atendidas pelo plano: Se você é uma pessoa que viaja muito, leve em consideração se a cobertura abrange os locais onde você pode precisar de atendimento. Se você deseja atendimento local, verifique se o plano abrange apenas a sua região, caso contrário, pode pagar mais caro por um serviço que não irá utilizar.
  • Verifique as unidades de atendimento: Confira se as unidades e profissionais pelos quais você deseja ser atendido estão inclusos no plano. Cada um deles oferece sua própria rede de hospitais, laboratórios e profissionais, por isso, compare.
  • Confira os preços: Os serviços e a idade do beneficiário influenciam nos valores – quanto mais velha a pessoa, mais caro é o plano. Solicite os valores das mensalidades para a operadora.

 

Para ter mais tranquilidade na hora de escolher o plano ideal para você, conte com a Global Opsi! Operamos em parceria com as principais seguradoras do mercado, oferecendo soluções personalizadas de acordo com cada cliente. Entre em contato!

 

Fontes: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano

https://www.dci.com.br/saude/escolher-o-melhor-plano-de-saude-para-voce/12532/ 

Vacinação: entenda porque é fundamental se imunizar

Vacinação: entenda porque é fundamental se imunizar

No dia 09 de junho, celebra-se o Dia da Imunização, para aumentar a conscientização sobre a importância das vacinas. Além de proteger o vacinado de diversas doenças, tomá-las ajuda a evitar de dois a três milhões de mortes por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

 

A vacinação induz o sistema de defesa a produzir imunidade, seja por meio da ação de células ou de anticorpos. Assim, a pessoa fica protegida de enfermidades como sarampo e gripe, dentre outras, que podem ser fatais. As vacinas são seguras e eficazes, pois são feitas com microrganismos enfraquecidos ou mortos da própria doença. Dessa forma, o corpo não a desenvolve, mas se torna preparado para combatê-la.

 

Quando a maior parte da população está imunizada, há uma diminuição na transmissão da doença, podendo chegar à erradicação. No Brasil, por exemplo, foram erradicadas a varíola e a poliomielite (paralisia infantil). Graças a ela, houve também uma queda drástica na incidência de casos de coqueluche, sarampo e rubéola. É importante, porém, que as pessoas sigam vacinando-se contra essas doenças, pois elas podem voltar a se tornar uma epidemia se boa parte da população não estiver imunizada.

 

Fique atento também ao calendário de vacinação contra a COVID-19! A vacina reduz o número de pessoas com casos graves, possibilitando que você fique mais protegido e que a circulação do vírus possa diminuir.

 

Outras vacinas importantes estão incluídas no Programa Nacional de Vacinação (PNV) e são aplicadas gratuitamente. Elas podem ser alteradas a cada ano, por isso fique atento para saber quais você precisa tomar. O calendário de vacinação específico para recém-nascidos e crianças deve ser seguido à risca!

 

Não deixe de se prevenir e buscar as vacinas disponíveis, mesmo aquelas que não estão no PNV!

 

Fontes: http://asaudeclinicamedica.com.br/beneficios-e-razoes-para-vacinar/
https://www.pfizer.com.br/noticias/ultimas-noticias/importancia-da-vacinacao

Incontinência Urinária: 1 em cada 25 brasileiros são atingidos pela doença!

Incontinência Urinária: 1 em cada 25 brasileiros são atingidos pela doença!

Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, a incontinência urinária atinge cerca de 35% das mulheres com mais de 40 anos após a menopausa, 40% das gestantes e 5% dos homens e mulheres. 

 

Essa condição faz com que um indivíduo não tenha o controle da bexiga.

 

Quem sofre desta enfermidade, perde de maneira gradual a qualidade de vida. A doença afeta intensamente a saúde, em níveis pessoais, sociais e profissionais. 

 

Os tipos de incontinência mais usuais são:

 

  • De esforço: é mais comum em pessoas que possuem lesão do esfíncter da uretra ou prolapso de bexiga, tendo fuga de urina ao espirrar, tossir, rir, levantar algum objeto, subir escada ou fazer qualquer atividade física;

 

  • De urgência ou bexiga hiperativa: a Síndrome da Bexiga hiperativa é a principal causa dessa disfunção, que acarreta no indivíduo uma forte vontade de urinar, o impossibilitando de chegar até o banheiro a tempo;

 

  • Mista: quando o paciente possui ambas ao mesmo tempo.

 

Entretanto, existem hábitos que podem auxiliar na prevenção da perda de urina. Dentre eles:

 

  • Controle de ingestão de líquidos;

 

  • Treinamento de bexiga;

 

  • Perda de peso;

 

  • Interrompimento de práticas de fumo;

 

  • Programação para urinar;

 

  • Programação de intervalo de micções;

 

  • Controle da hipertensão e diabetes.

 

O tratamento da enfermidade pode ser realizado através de técnicas de fisioterapia e terapia comportamental. Porém, é importante se consultar com um Urologista para que o diagnóstico e o tratamento sejam precisos!

 

Devolva a sua vida todo bem-estar e saúde. Cuide-se!

 

Fonte: Incontinência Urinária – Globo.com

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é o prêmio do seguro? 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep