Apesar de ser algo comum, a carência nos planos de saúde ainda causa dúvidas em muitos usuários. É recomendado verificar o que o contrato explica sobre cada modalidade, mas, antes de escolher a cobertura ideal para você, entenda como a carência funciona!
A carência é o tempo que você deve esperar para utilizar seu plano em determinados procedimentos. Os prazos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), havendo ainda a possibilidade de contratar planos sem carência.
A partir do momento do contrato, esses são os períodos que você deve aguardar de acordo com cada tipo de procedimento:
- 24 horas: para casos de urgência ou emergência, acidentes pessoais, complicações na gestação, lesões graves e casos em que há risco de vida.
- 180 dias: Nas demais situações, exceto parto ou doenças preexistentes, como exames de imagem ou cirurgias.
- 300 dias: Para a realização de partos a partir da 38ª semana. No entanto, em caso de parto prematuro ou que se enquadre em urgência, pode ser feito em 180 dias.
- 24 meses: Nos casos em que há doença ou lesão preexistente no momento da contratação. Para isso, o beneficiário passa por perícia no momento da contratação.
Vale lembrar que cada período é o máximo que a operadora pode exigir, não sendo permitido que o usuário espere mais do que isso. Existem planos que podem exigir um tempo menor do que o previsto, o que você poderá conferir na apólice.
Há ainda a possibilidade de pagar agravo, ou seja, um valor adicional desde o começo do contrato para ter direito aos atendimentos sem aguardar pelos 24 meses em casos de doença ou lesão preexistente. Essa opção passou a ser obrigatória em 1999. Mas é necessário ficar atento, pois essa alternativa não está disponível para planos com mais de 50 participantes!
Não há período de carência em casos de planos de saúde empresariais para 30 pessoas, mas se você tem uma pequena ou média empresa, fique atento aos prazos de cada procedimento.
Não deixe de verificar todas as regras no momento da contratação!
https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/pagamento-de-agravo-o-que-diz-a-lei