A SulAmérica lança dois novos fundos de previdência privada, confira!

A SulAmérica lança dois novos fundos de previdência privada, confira!

Os fundos de previdência privada são uma ótima opção para quem deseja garantir o seu futuro. Agora, uma das maiores operadoras de seguros do país aumentou o seu portfólio: a SulAmérica acaba de anunciar seus dois novos fundos multimercado, em parceria com respeitadas gestoras. 

 

Os produtos foram criados junto às gestoras Occam e Panamby, buscando expandir as carteiras de multimercados dos investidores. Ambos fazem parte de uma estratégia da operadora para oferecer aos clientes uma grade completa e diversificada de fundos que contemplem as suas necessidades. O SulAmérica Occam Prev FIC FIM possibilita investir até 70% em renda variável, com exposição de até 10% em ativos com variação cambial e investimentos no exterior de forma indireta. Já o SulAmérica Panamby Inno Prev FIE I FIC FIM tem risco moderado e visa entregar uma rentabilidade de CDI+5% ao ano.

 

De acordo com o vice-presidente de Investimentos, Vida e Previdência da SulAmérica, Marcelo Mello, a intenção é ajudar pessoas a conquistar mais estabilidade e saúde financeira, alcançando, assim, a saúde integral, principal mote da empresa. Ele ainda afirma que, em momentos turbulentos como a pandemia, é importante contar com fundos de maneira estratégica.

 

Os dois produtos chegam ao mercado com condições especiais de lançamento.

 

Fonte: https://sulamerica.comunique-se.com.br/show.aspx?idMateria=Em+ePCXsVQtEnLLuJ7hcWQ==

Você conhece o Seguro Condomínio?

Você conhece o Seguro Condomínio?

O Seguro Condomínio é um seguro de multirriscos, que tem como objetivo cobrir possíveis danos provocados tanto à estrutura, como também aos bens materiais que são próprios de um condomínio residencial ou comercial.

 

A contratação do mesmo é prevista em lei, de acordo com o artigo 1.346 do código civil, e é a garantia da sua indenização caso ocorram acidentes em áreas públicas ou danos resultantes de acidentes naturais em seu patrimônio de acordo com a cobertura contratada.

 

Imprevistos podem acontecer a qualquer momento! Por isso, investir em um Seguro Condomínio significa ter mais tranquilidade e segurança no seu dia a dia, além de possibilitar a redução dos riscos à sua família e seus funcionários.

 

A fim de oferecer várias opções de preços e coberturas, realizamos cotações em mais de 10 seguradoras. As apólices abrangem:

 

  • Condomínios residenciais;
  • Condomínios comerciais;
  • Condomínios mistos;
  • Condomínios de escritórios ou consultórios;
  • Flats e apart-hoteis.

 

As coberturas básicas deste seguro contemplam tentativas de roubo, quedas acidentais e involuntárias, o transporte de bike pelo segurado, filhos ou cônjuges, incêndio, queda de raio ou explosão.

 

Já a coberturas básica ampla assegura contra:

 

  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Fumaça;
  • Queda de aeronaves;
  • Alagamento;
  • Chuveiros automáticos;
  • Danos elétricos;
  • Desmoronamentos;
  • Portões automáticos;
  • Quebra de vidro;
  • Tumultos, greve e lock-out;
  • Vendaval e impacto de veículos;
  • Vazamento de tanques ou tubulações.

 

O Seguro Condomínio realizado com a Global Opsi é a escolha sob medida para a garantia da segurança obrigatória do(s) seu(s) patrimônio(s)!

 

Entre em contato e contrate agora, analisaremos as suas necessidades e ofereceremos a solução ideal para você! 

 

Por telefone: (21) 3349-3397 ou (11) 4171-2480

Por e-mail: [email protected]

Você sabe o que faz um Corretor de Seguros?

Você sabe o que faz um Corretor de Seguros?

Hoje é o Dia do Corretor de Seguros! Confira aqui um pouco mais sobre o que a nossa equipe faz!

A importância de resguardar seu patrimônio é imensurável. Por isso, é muito importante contar com um conhecedor do assunto. A primeira coisa a se saber é que existe uma diferença entre uma corretora de seguros e uma seguradora: a primeira é uma organização autorizada pelas entidades competentes para fazer a representação legal do(a) cliente. Já a segunda é a empresa que fornecerá os serviços, arcando com as indenizações em casos de danos. 

O(a) corretor(a) atua como especialista, e tem como função principal atuar como intermediário entre a operadora e o(a) cliente. Ele(a) oferece consultoria no momento em que a pessoa física ou jurídica decide contratar um plano, avaliando os riscos e a conveniência do(a) titular. Dessa forma, pode ajudá-lo(a) a decidir a cobertura que mais se aplica a suas necessidades. 

A Global Opsi conta com uma equipe capacitada e experiente para proporcionar total segurança na hora de avaliar essas condições. As opções são abrangentes, indo de seguro residencial, automóvel e de vida a planos de saúde. Cada um deles possui uma ampla versatilidade de itens, podendo proteger até mesmo portáteis e objetos de valor que o(a) contratante possui. No caso de planos empresariais, o(a) empreendedor(a) tem suporte para selecionar o plano que tem mais vantagens para a equipe, considerando também a redução de custos da corporação.

Ter o intermédio na hora de fechar o contrato não é obrigatório, mas é comum que, sem a devida orientação, uma pessoa escolha a opção mais barata sem saber que em casos de sinistro pagará caro. Ou, ainda, pode solicitar um pacote que não abrange todas as suas demandas. 

O(a) profissional também tem a atribuição de mediar contratos e garantir o cumprimento das cláusulas previstas na apólice. É seu papel prestar assessoria ao(à) cliente, tendo a expertise para selecionar a companhia que tem melhor atendimento técnico. Uma de suas outras responsabilidades é orientar o(a) segurado(a) sobre as condições de renovação. Tudo isso visando o custo-benefício, pois muitas vezes o que é aparentemente mais econômico pode trazer dores de cabeça no futuro. Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco! 

Parabéns a todos os profissionais da área, em especial aos colaboradores da Global Opsi! 

Ocorreu o Sinistro. E agora?

Ocorreu o Sinistro. E agora?

logo_global_opsi[1]

OCORREU O SINISTRO. E AGORA?

A IMPORTÂNCIA DA CORRETORA DE

SEGUROS.

A ocasião do sinistro é de fato quando uma Corretora de Seguros mostra o seu valor. Esse é um dos momentos mais importantes para o segurado, pois acaba de sofrer um prejuízo, um dano.

O tamanho do impacto no negócio, tanto financeiro quanto reputacional, pode variar muito e causar grandes transtornos à empresa segurada. O que ela precisa nesse momento é suporte, para ter a tranquilidade essencial para seguir em frente.

Nunca se sabe quando ou onde vão ocorrer. Os sinistros podem ser muito variados e de grandes proporções, com vítimas ou não, tais como: contaminações ambientais, incêndios nas instalações, acidentes com aeronaves, embarcações, caminhões ou composições ferroviárias, dano ou roubo de mercadorias e tantas outras situações que podem afetar o dia-a-dia da empresa segurada.

O papel de uma Corretora de Seguros é assessorar o Segurado em todos os passos que envolverem a regulação de sinistros cobertos pelo programa de seguros contratado, desde o momento em que se tomou ciência da ocorrência até a liquidação do sinistro.

Principais atividades:

  • Análise preliminar da ocorrência; Orientação ao Segurado sobre as providências que devem ser tomadas rapidamente;
  • Notificar a seguradora sobre o ocorrido e agendar a inspeção no local; Acompanhar o trabalho de campo;
  • Informar ao segurado sobre os procedimentos, documentos necessários e etapas do processo;
  • Interagir com a equipe da empresa seguradora na elaboração da reclamação do prejuízo ocorrido;
  • Manter interlocução contínua com a seguradora;
  • Agendar reuniões de esclarecimento sobre o sinistro, buscando a solução para possíveis impasses.

O trabalho da Global Opsi, e de seus parceiros, se inicia com o entendimento dos negócios dos nossos clientes e sobre a gestão interna de riscos, identificando e avaliando todos os riscos inerentes ao negócio. Após esta etapa, são fornecidas recomendações sob medida do que é considerado o mais adequado ao perfil de cada empresa.

Faça uma consulta. Pense nisso!

 

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Global Opsi Corretora de Seguros

www.globalopsi.com

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é o prêmio do seguro? 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep