SEGURO GARANTIA
Garanta o cumprimento de obrigações contratuais — fornecimento, construção ou prestação de serviços — perante empresas privadas ou órgãos públicos.
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As apólices de Seguro Garantia constituem um eficiente instrumento que substitui com muitas vantagens as fianças ou cauções.
A Global Opsi está capacitada para assessorar os nossos clientes na contratação de quaisquer modalidades de Seguros Garantia disponíveis no mercado.
Principais vantagens do Seguro Garantia:
- Oferece custo mais competitivo do que outras modalidades de garantia.
- Não compromete linhas de crédito em instituições financeiras.
- Maximiza receitas financeiras.
- Melhora a liquidez corrente.
- Otimiza fluxo de caixa.
- Eleva qualidade do balanço patrimonial.
Principais modalidades do Seguro Garantia:
- Licitante (Bid Bond)
- para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
- de Retenção de Pagamentos
- de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
- de Manutenção Corretiva
- Judicial
- Judicial para Execução Fiscal
- de Parcelamento Administrativo Fiscal
- Aduaneiro
- Administrativo de Créditos Tributários
- Seguro Garantia Imobiliário
- Seguro Fiança Locatícia
- Seguro Arbitral
- Garantia Contratual (Fiel Cumprimento)
Seguro Garantia do Licitante ou Concorrente (Bid Bond)
Garante ao licitante indenização pelos prejuízos decorrentes da recusa do vencedor (tomador adjudicatário) em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo executante, tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
Garante as liberações de retenção de pagamentos previstas em contrato.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
Garante os adiantamentos de pagamentos relativos a etapas do contrato ainda não cumpridas, seja de construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Seguro Garantia de Parcelamento Administrativo Fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.
Seguro Garantia Aduaneiro
Garante ao segurado o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Seguro Fiança Locatícia
Garante o pagamento do aluguel e encargos ao proprietário do imóvel. Para locatários – pessoa jurídica, dependendo do nível de patrimônio líquido e faturamento anual, em geral, a taxa varia entre 0,5% a 1,5%.
Seguro Garantia Contratual (Fiel Cumprimento)
O seguro garantia de fiel cumprimento, também chamado de seguro garantia de execução, é um tipo de seguro que assegura o cumprimento de obrigações contratuais, seja em contratos privados ou em licitações. Ele funciona como uma garantia para o contratante, assegurando que, caso o contratado não cumpra suas obrigações, a seguradora irá indenizar o contratante ou providenciar a conclusão do contrato.
Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Seguro Garantia Judicial
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta apólice somente tem efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.
Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.
Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários
Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Seguro Garantia Imobiliário
Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta imobiliária.
Seguro Arbitral
Garante proteção financeira às partes envolvidas em um processo arbitral, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão arbitral. Funciona como uma garantia, similar à fiança bancária, permitindo que uma das partes apresente uma apólice de seguro em vez de um depósito em dinheiro ou outros bens para assegurar o cumprimento da decisão arbitral.
Contamos com a melhor solução para o seu negócio.
Dúvidas frequentes
Qual o objetivo do Seguro Garantia?
Garantir o cumprimento de obrigações contratuais, sejam elas de fornecimento, de construção ou de prestação de serviços, entre nossos clientes (tomadores da garantia) e empresas privadas ou órgãos públicos (que serão os segurados). No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada ou o pagamento dos prejuízos, até o valor da importância segurada pela apólice.
Como funciona a indenização ao segurado?
A seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das formas abaixo:
- Realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
- Indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
Qual é o valor deste Seguro?
O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. O valor da garantia poderá ser alterado, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
Qual é o público-alvo deste Seguro?
Instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas.
Quem está envolvido neste Seguro?
Segurado: Pessoa jurídica ou física que contrata execução de obra, fornecimento de produtos ou prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação. É o beneficiário da apólice.
Tomador: Pessoa jurídica que assume com o segurado, por meio de um contrato, as obrigações a serem cumpridas. Ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato. Paga a apólice, já que é o responsável pelas obrigações.
Seguradora: É o responsável pela emissão da apólice. Garantidora do cumprimento das obrigações do tomador contratadas com o seguro ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais administrativas.
Existem muitos tipos de Seguro Garantia. O que cobre cada um deles?
do Licitante ou Concorrente (Bid Bond) – Garante ao licitante indenização pelos prejuízos decorrentes da recusa do vencedor em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação.
para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond) – Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo executante no contrato principal.
de Retenção de Pagamentos – Garante as liberações de retenção de pagamentos previstas em contrato.
de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond) – Garante os adiantamentos de pagamentos relativos a etapas do contrato ainda não cumpridas.
de Parcelamento Administrativo Fiscal – Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais.
Aduaneiro – Garante o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade (Decreto nº 6.759/2009).
Seguro Fiança Locatícia – Garante o pagamento do aluguel e encargos ao proprietário do imóvel.
de Manutenção Corretiva – Garante a indenização pelos prejuízos da inexecução das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador.
Judicial – Garante o pagamento dos depósitos em juízo, com efeito após trânsito em julgado.
Judicial para Execução Fiscal – Garante o pagamento em execução fiscal, independente de trânsito em julgado.
Administrativo de Créditos Tributários – Garante a veracidade de créditos tributários em processo administrativo.
Imobiliário – Garante o inadimplemento em contratos de compra e venda de edificações ou permuta imobiliária.
Quais são as principais modalidades do Seguro Garantia?
- do Licitante (Bid Bond)
- para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
- de Retenção de Pagamentos
- de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
- de Manutenção Corretiva
- Judicial
- Judicial para Execução Fiscal
- de Parcelamento Administrativo Fiscal
- Aduaneiro
- Administrativo de Créditos Tributários
- Imobiliário
- Fiança Locatícia
Quais são as principais vantagens do Seguro Garantia?
- Oferece custo mais competitivo do que outras modalidades de garantia.
- Não compromete linhas de crédito em instituições financeiras.
- Maximizar receitas financeiras.
- Melhora a liquidez corrente.
- Otimiza fluxo de caixa.
- Eleva qualidade do balanço patrimonial.
Quais são as fases de emissão da apólice do Seguro Garantia?
Cadastramento do Tomador – Análise de informações/documentos: 3 últimos balanços auditados e notas explicativas; Cópia do Contrato ou Estatuto Social e suas últimas alterações; Histórico de contratos já realizados e/ou em andamento e qual a expectativa em demanda para futuras operações.
Definição de Capacidade – Capacidade máxima cedida a um determinado tomador para emissões de apólices de seguro garantia.
Definição de Taxa – A taxa a ser aplicada na emissão de uma apólice é correspondente a subscrição efetuada. É a chamada precificação do risco.
Existem riscos que são excluídos do Seguro Garantia?
Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato. Além disso, a SUSEP, pela Circular 477 de 30/09/2013, isenta a seguradora nas seguintes circunstâncias:
- Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
- Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
- Alterações das obrigações contratuais acordadas entre segurado e tomador sem concordância prévia da seguradora;
- Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante;
- Casos em que o segurado agrave intencionalmente o risco;
- Algumas coberturas específicas têm outros riscos excluídos detalhados na apólice.
O que é Seguro Garantia?
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação/fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.
Existem franquias e/ou participações obrigatórias no seguro?
É proibido o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência nos planos de seguro garantia.
O que é o contrato de contragarantia?
A subscrição da apólice do seguro garantia é necessariamente acompanhada da constituição de contragarantias. É um instrumento que garante o direito de a seguradora recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice for acionada na ocorrência de um sinistro. As contragarantias dadas pelo tomador e/ou seus fiadores poderão ser executadas se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas. O contrato de contragarantia também pode ser utilizado para cobrança de prêmio não pago pelo tomador.
Qual é o valor da garantia?
O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
Empresas de qualquer segmento podem ter uma apólice de Seguro de Garantia?
Podemos atender empresas de qualquer segmento e tamanho.
O Seguro Garantia Judicial é aceito em juízo?
Com o advento da Lei nº 11.382/06 e MP 651/14, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e a garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.
Quem é o responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro de Garantia?
O responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora é o tomador.
É possível utilizar o Seguro Garantia em ações trabalhistas?
No dia 11 de novembro, entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modificou a CLT, trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas.
O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.
A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro. Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação.
O que é Seguro Arbitral?
O seguro garantia arbitral é um tipo de seguro que oferece proteção financeira às partes envolvidas em um processo arbitral, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão arbitral. Ele funciona como uma garantia, similar à fiança bancária, permitindo que uma das partes apresente uma apólice de seguro em vez de um depósito em dinheiro ou outros bens para assegurar o cumprimento da decisão arbitral.
Como funciona o Seguro Arbitral?
- Instauração da Arbitragem: Quando uma disputa entre duas ou mais partes é levada à arbitragem, o processo arbitral é instaurado.
- Decisão Arbitral: O árbitro ou tribunal arbitral analisa o caso e profere uma decisão.
- Garantia do Cumprimento: Se a decisão arbitral determinar que uma das partes deve pagar uma determinada quantia ou cumprir outras obrigações, o seguro garantia arbitral entra em jogo.
- Acionamento do Seguro: Se a parte obrigada não cumprir a decisão, a parte beneficiária pode acionar o seguro para receber o valor devido ou garantir o cumprimento da obrigação.
- Cobertura: O seguro garante que a parte beneficiária não seja prejudicada financeiramente, oferecendo segurança e agilidade ao processo.
