FAQs – Seguro Compreensivo

Dúvidas frequentes sobre Seguro Compreensivo: origem, ramos, cobertura de incêndio e seguro obrigatório.

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Seguro Compreensivo – Dúvidas frequentes

Qual a origem dos Seguros Compreensivos?

Para se prevenir das possíveis perdas que poderia sofrer em seu patrimônio, face à diversidade de riscos existentes, o segurado era obrigado a contratar diversos seguros, tais como: incêndio, roubo, desmoronamento, alagamento, etc.

Na ocorrência de sinistro, a multiplicidade de apólices e, consequentemente, de condições, tornava extremamente difícil saber se o evento estava coberto e qual das apólices garantia esse evento. Isso provocava insegurança no segurado e gerava desconfiança em relação ao mercado segurador. Por outro lado, o mercado segurador vivia sob total rigidez tarifária, não tendo como oferecer ao segurado produtos que realmente amparassem seu patrimônio e em condições de fácil compreensão.

Assim foi que, objetivando a modernização do seguro no Brasil, no início da década de 90 o Governo Federal lançou o Plano Diretor do Sistema de Seguros, visando à desregulamentação e ao desenvolvimento do mercado segurador. Esse Plano Diretor teve como uma de suas diretrizes básicas a abordagem do seguro sob o enfoque do consumidor (segurado), o sujeito-fim dos serviços prestados pelo sistema segurador, visando tornar o seguro mais acessível, de melhor qualidade e com possível redução dos custos finais.

Foi objetivando atender às diretrizes do Plano Diretor que surgiu a possibilidade de se criar os planos de seguros compreensivos, que não constituíam um ramo ou modalidade de seguro. Foram, na verdade e em essência, uma forma de contratação onde se conjugam vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.

Apresentam como características principais:

a) Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;

b) Conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados;

c) Estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.

A partir da Resolução CNSP nº 86/2002, que alterou a forma de classificação dos seguros relativos a incêndio, os planos compreensivos passaram a ser considerados ramos de seguro.

Segundo a Circular SUSEP nº 395/2009, os planos compreensivos pertencem ao Grupo Patrimonial, cobrindo, basicamente, riscos de bens (patrimônio) em residências, empresas e condomínios. Porém, podem conter coberturas de responsabilidade civil (familiar, do síndico e/ou condomínio, danos materiais a veículos de terceiros), de despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas, etc. Logo, não podemos considerá-los como seguros exclusivamente patrimoniais.

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)

Quais são os ramos dos Seguros Compreensivos?

Os planos compreensivos garantem, em geral, três riscos: incêndio, queda de raio e explosão. Além desses riscos, os compreensivos conjugam diversas coberturas adicionais, tais como: vendaval, queda de aeronaves, perda de aluguel, entre diversas outras.

A Resolução CNSP nº 86/2002 criou três ramos de seguro distintos para os compreensivos em função da sua destinação e que foram mantidos pela Circular SUSEP nº 395/2009:

Ramo 0114 – Seguro Compreensivo Residencial;

Ramo 0116 – Seguro Compreensivo Condomínio;

Ramo 0118 – Seguro Compreensivo Empresarial.

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)

O que é o Seguro Obrigatório?

O Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 estabeleceram que é obrigatória a contratação de seguro, para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Esse seguro deve ser enquadrado no ramo Compreensivo Condomínio e deverá ser oferecido nas seguintes modalidades:

a) Cobertura Básica Simples: compreende as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza;

b) Cobertura Básica Ampla: compreende coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos;

Além disso, o seguro condomínio só pode ser contratado a primeiro risco absoluto e pode prever franquia, de acordo com a Resolução CNSP nº 218/2010.

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)

Posso contratar a Cobertura de Incêndio em diferentes ramos do seguro?

Originalmente, o seguro incêndio era o ramo de seguro o qual indenizava o segurado por eventuais danos decorrentes da propagação do fogo. Contudo, o seguro incêndio foi flexibilizado, podendo ser disponibilizado como cobertura em vários ramos.

A Circular SUSEP nº 395/2009 estabelece estes ramos, que são:

Riscos Nomeados e Operacionais (0196)

Riscos de Engenharia (0167)

Compreensivo Residencial (0114)

Compreensivo Condomínio (0116)

Compreensivo Empresarial (0118)

(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)