ANS disponibilizou o novo Caderno de Saúde Suplementar

ANS disponibilizou o novo Caderno de Saúde Suplementar

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ANS DISPONIBILIZOU O NOVO CADERNO DE

SAÚDE SUPLEMENTAR

EDIÇÃO DE DEZEMBRO DE 2015

Está disponível para consulta a edição de dezembro de 2015 do Caderno de Informações da Saúde Suplementar. A publicação da ANS compila dados e apresenta análises que mostram o perfil do setor, como número de beneficiários e de operadoras e planos de saúde, rede de serviços e demandas dos consumidores, além de informações sobre índices de preços e normativos recentemente publicados pela agência reguladora.

Esta edição utiliza a base de dados relativa a setembro de 2015. Na data, a ANS contabilizou 50,3 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 21,9 milhões em planos exclusivamente odontológicos distribuídos em um total de 1.173 operadoras; e 33.767 planos de assistência médica com beneficiários, sendo 18.262 coletivos e 15.505 individuais.

Clique aqui e confira a publicação no site da ANS.

 

Global Opsi Corretora de Seguros

www.globalopsi.com

Ocorreu o Sinistro. E agora?

Ocorreu o Sinistro. E agora?

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OCORREU O SINISTRO. E AGORA?

A IMPORTÂNCIA DA CORRETORA DE

SEGUROS.

A ocasião do sinistro é de fato quando uma Corretora de Seguros mostra o seu valor. Esse é um dos momentos mais importantes para o segurado, pois acaba de sofrer um prejuízo, um dano.

O tamanho do impacto no negócio, tanto financeiro quanto reputacional, pode variar muito e causar grandes transtornos à empresa segurada. O que ela precisa nesse momento é suporte, para ter a tranquilidade essencial para seguir em frente.

Nunca se sabe quando ou onde vão ocorrer. Os sinistros podem ser muito variados e de grandes proporções, com vítimas ou não, tais como: contaminações ambientais, incêndios nas instalações, acidentes com aeronaves, embarcações, caminhões ou composições ferroviárias, dano ou roubo de mercadorias e tantas outras situações que podem afetar o dia-a-dia da empresa segurada.

O papel de uma Corretora de Seguros é assessorar o Segurado em todos os passos que envolverem a regulação de sinistros cobertos pelo programa de seguros contratado, desde o momento em que se tomou ciência da ocorrência até a liquidação do sinistro.

Principais atividades:

  • Análise preliminar da ocorrência; Orientação ao Segurado sobre as providências que devem ser tomadas rapidamente;
  • Notificar a seguradora sobre o ocorrido e agendar a inspeção no local; Acompanhar o trabalho de campo;
  • Informar ao segurado sobre os procedimentos, documentos necessários e etapas do processo;
  • Interagir com a equipe da empresa seguradora na elaboração da reclamação do prejuízo ocorrido;
  • Manter interlocução contínua com a seguradora;
  • Agendar reuniões de esclarecimento sobre o sinistro, buscando a solução para possíveis impasses.

O trabalho da Global Opsi, e de seus parceiros, se inicia com o entendimento dos negócios dos nossos clientes e sobre a gestão interna de riscos, identificando e avaliando todos os riscos inerentes ao negócio. Após esta etapa, são fornecidas recomendações sob medida do que é considerado o mais adequado ao perfil de cada empresa.

Faça uma consulta. Pense nisso!

 

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Global Opsi Corretora de Seguros

www.globalopsi.com

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é o prêmio do seguro? 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep