Empresários de qualquer segmento, qualquer tipo de negócio e faturamento têm a obrigação de pensar sempre em maneiras mais avançadas de gestão. Bem, isso não é novidade. Contudo, normalmente, se deixa em segundo plano o desafio de pensar em como a empresa sobreviverá à ausência de um de seus sócios, não do ponto de vista operacional, e sim da sucessão.
Dentro da gestão de risco empresarial, há uma modalidade de prevenção que já é rotineira no mundo. No Brasil ainda é pouco utilizada, mas rapidamente vem ganhando espaço: o Seguro de Proteção Societária.
Empresas familiares ou não, precisam pensar de forma pró-ativa em relação à sobrevivência da empresa no caso da perda de um de seus sócios. De maneira geral, quando isso acontece, entram em cena os escritórios de advocacia e contabilidade, que objetivam dar suporte na solução de um problema já ocorrido, simplesmente uma reação ao fato.
A proposta do Seguro de Proteção Societária é ter uma postura pró-ativa. Conversar com um especialista na área de seguros pode ser a maneira mais inteligente e eficaz de proteger o negócio. De certa forma, isso já é feito, mas o foco está direcionado para a cobertura das coisas materiais, por exemplo: seguros patrimoniais.
A morte prematura de um dos sócios da empresa pode significar também a morte do negócio, além de outros sérios problemas, tais como: brigas entre os sócios remanescentes e herdeiros; e com isso obrigar que o negócio seja vendido para que os herdeiros sejam indenizados. Quem não conhece uma história dessas?
Os empresários devem se fazer algumas perguntas básicas, tais como:
1- O que acontecerá com o meu negócio quando eu não estiver mais por aqui, ou ficar inválido?
2- Se o meu sócio faltar antes de mim, eu terei o dinheiro necessário para pagar os herdeiros?
3- Eu gostaria que a esposa ou o esposo, ou o filho ou a filha do meu sócio viesse trabalhar na empresa?
Caso as respostas não sejam as melhores para a manutenção do negócio, a solução pode ser um Seguro de Proteção Societária.
Por que se deve pensar no assunto?
1- Para que o futuro financeiro dos herdeiros não seja prejudicado por um eventual momento negativo da empresa ou que o mercado possa vir a atravessar.
2- Para evitar que a empresa seja obrigada a receber sucessores despreparados para o negócio.
3- Essa questão deve ser decidida quando todos estão bem e saudáveis. Pensar antes é um modo muito simples de assegurar a sobrevivência do negócio.
Por que um seguro?
1- Porque significa dinheiro novo entrando na empresa, que não será impactada financeiramente. Não será descapitalizada ou onerada em empréstimos bancários.
2- Garante que haverá liquidez e o volume de recursos adequados para a aquisição da participação do sócio que faleceu.
3- Porque uma apólice tem um custo relativamente baixo e é fácil de administrar. Além disso, se o valor for recebido por pessoa física, o benefício do seguro é isento da tributação de imposto de renda.
Para operacionalizar a solução, deve-se ajustar o contrato social, ou realizar um termo apartado, e fazer constar as regras acordadas entre os sócios. Seguem alguns pontos que devem ser inseridos:
1- A informação de que a empresa, direta ou indiretamente, manterá apólices de seguro de vida, tendo os sócios como segurados no limite das suas participações societárias.
2- O valor da cobertura deverá refletir o valor de mercado da empresa, bem como os demais custos da sucessão a ser realizada. Periodicamente será necessário rever os valores, ou sempre que algum fato relevante ocorrer.
3- Definir e constar se a empresa será a única beneficiária da apólice, ou se os herdeiros de cada sócio serão os beneficiários.
4- Com os recursos da apólice, parte ou o total das cotas do sócio que faleceu serão quitadas junto aos herdeiros, e haverá a diluição das cotas entre os sócios remanescentes.
Temos a obrigação de manter a empresa em atividade e de evitar que nossos entes queridos terminem em sérias dificuldades financeiras.
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Pense nisso!