O seguro de condomínio significa tranquilidade e segurança e possui algumas particularidades. A cobertura básica do produto cobre riscos como incêndio, alagamentos, danos elétricos, entre outros. Além disso, há coberturas adicionais que podem ser contratadas, sob medida, para garantir a segurança obrigatória.
O seguro de condomínio em prédios, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. São exemplos de cobertura ampla:
- Desmoronamento total ou parcial;
- Vendaval e granizo;
- Vazamento de tanques e tubulações;
- Impacto de veículos;
- Roubo de bens do condomínio.
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se. Recomenda-se, no entanto, ser feita a contratação tão logo que a ocupação do imóvel seja iniciada. As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
O Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil, estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Essa modalidade servirá para reembolsar terceiros pelos danos causados em incidentes nas áreas comuns do edifício. O seguro também reembolsa o condomínio pelos prejuízos decorrentes do exercício das funções do administrador, desde que comprovada a culpa ou o dolo.
As companhias devem trabalhar junto à sociedade, com apoio dos corretores, principalmente. O seguro condomínio não é um custo ou apenas uma obrigação, mas sim um investimento que gera tranquilidade.
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