Para obter o percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras de planos de saúde às mensalidades dos planos individuais ou familiares, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%. A partir dessa metodologia, a ANS determina o reajuste do período.
O reajuste dos planos de saúde empresariais é calculado a partir das variações dos custos médicos e hospitalares (VCMH) do índice de sinistralidade (IS), indicador de quanto o plano foi utilizado. Os percentuais são apurados ao comparar períodos de 12 meses, que mudam de acordo com a data de vigência do contrato.
O índice de sinistralidade é calculado e aplicado de forma diferenciada a depender do número de beneficiários do contrato.
Ter as informações sobre os aumentos garante mais segurança para que você possa se adequar aos reajustes.