Muitos desconhecem que, para qualquer tipo de plano de saúde, com ou sem coparticipação para procedimentos médico-hospitalares, a legislação vigente prevê a cobrança em casos de internação psiquiátrica. Explico melhor.
Há cobertura para internações psiquiátricas em um número ilimitado de dias. Contudo, a partir do 31º dia poderá ocorrer a cobrança de coparticipação de 50% sobre o valor das despesas médico-hospitalares ocorridas durante a internação psiquiátrica.
O cálculo de dias de internação considera as hospitalizações psiquiátricas ocorridas durante um ano, contado da data de inclusão do beneficiário no plano de saúde.
Importante: os dias de internação são contabilizados independentemente de ocorrerem de forma consecutiva ou não.
É fundamental observar questões como essa para não ter surpresas desagradáveis.
Entre em contato conosco! Podemos esclarecer e tirar todas as dúvidas sobre esse e outros temas.