Ao contratar um plano de saúde é muito importante estar ciente do dia de vencimento de suas mensalidades.
Poucos sabem, mas as operadoras podem cancelar o contrato celebrado, tanto de pessoa física quanto jurídica, no momento em que as mensalidades estiverem atrasadas por 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Assim informa o artigo 13 da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a rescisão unilateral do documento pelo não pagamento da mensalidade, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Neste caso, é muito importante que o cliente esteja ciente de que, ao atrasar o pagamento da mensalidade, terá o risco de rescisão do contrato do serviço.
Por isso, se você conhece alguém ou alguma empresa a qual tem o costume de atrasar os pagamentos dos boletos, alerte-o! Perder ou suspender o contrato pode prejudicar o beneficiário do plano quando mais precisar.
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