Com o reajuste acumulado de 2020, houve um aumento geral nas mensalidades dos planos de saúde, o que gerou dúvidas sobre as regras de cancelamento dos mesmos. Uma delas é referente ao aviso contratual de 60 dias, uma regra que muitos desconhecem e causa prejuízos para diversas empresas.
É comum que gestores decidam mudar o plano de saúde que oferecem ao time, ou mesmo realizar a mudança de operadora em caso de insatisfação ou para reduzir custos. E, embora a organização possa solicitar o cancelamento de um dos beneficiários ou de todo o contrato, ele deve notificar tanto o indivíduo quanto a operadora com 60 dias de antecedência e manter o contrato durante esse período.
Com a falta de uma consultoria adequada, muitos empresários não sabem disso e acabam pagando duas vezes: pelo plano anterior e pela cobertura da operadora atual. O pedido feito fora do tempo vigente pode ainda ser passível de pagamento de multa. Por isso, é essencial ficar atento a todas as cláusulas do seu contrato com a operadora.
É claro que cuidar de um negócio implica em diversas preocupações e, para se manter atento a esses detalhes, é ideal contar com uma consultoria de qualidade para ser informado corretamente sobre cada procedimento.
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